A participação social como forma de implementar o estado democrático de direito brasileiro
Resumo: Pretende-se, pelo presente texto, apresentar as três formas modernas de Estados (Liberal, Social e Democrático), estabelecendo os pontos positivos e negativos, bem como fazer uma abordagem de como está a participação do cidadão na implementação do Estado Democrático de Direito Brasileiro.
Palavras-chave: Estado, sociedade, democracia.
Abstract: We intend, in this article, to present the three modern forms of States (Liberal, Social and Democratic), establishing the positive and negative points, as well as show how is the people’s participation in the implementation of the Democratic State of Brazilian Law.
Sumário: Introdução. 1. As formas de Estado de Direito. 1.1. Prolegômenos. 1.2. O Estado Liberal de Direito. 1.3. O Estado Social de Direito. 1.4. O Estado Democrático de Direito. 2. A participação do indivíduo na construção do Estado Democrático de Direito. Considerações finais.
INTRODUÇÃO
Conforme claramente preceituado no preâmbulo e no caput do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, vivemos, ao menos teoricamente, em um Estado Democrático, onde os direitos mais fundamentais dos cidadãos, também teoricamente falando, deveriam ser respeitados e implementados de uma maneira a garantir o desenvolvimento social.
Não parece, no entanto, ser efetivamente o que acontece em nosso país, bem como na grande maioria (senão em todos) dos países ditos “em desenvolvimento”, tendo em vista que se continua a agir da mesma maneira como era na época do descobrimento - a exploração dos descobridores - hoje colonizadores capitalistas, deixando que Estados alienígenas ditem os rumos de nossas vidas.
Esta subserviência do Estado Brasileiro é gritante e indiscutível - o país deixa de buscar formas de oferecer bem estar e dignidade para a sociedade em prol de interesses mesquinhos de um grupo minoritário que, ao primeiro sinal de perigo, nos abandona e se refugia em um país estrangeiro (desenvolvido, naturalmente). Isto é fato veiculado diariamente na imprensa, sem, contanto, causar estranheza e maiores celeumas sociais, evidenciando a servilidade e a passividade de nosso povo com relação aos seus próprios interesses de cidadãos. Evidente, portanto, que a intensa torrente de informações e a suposta liberdade não acompanhada de esclarecimento e educação, de nada serve para reverter um quadro social de intensas desigualdades.
A falácia de soberania, cidadania e dignidade tem grande aceitação na teoria, contudo, não se faz absolutamente nada para a implementação de políticas públicas que visem tornar real e pôr em prática o discurso apresentado.
Não se pretende, neste artigo, apresentar uma fórmula mágica, ou uma solução final para o problema, mas fazer uma apologia ao óbvio, que mesmo sendo óbvio parece que não atinge os nossos democráticos e intelectos (?!) representantes, ou seja, é preciso que se pense em primeiro lugar no povo, na sociedade, para depois, iniciar negociações com outros Estados, não visando negociatas, mas formas de trazer o engrandecimento da nação e resgatar o orgulho perdido da população.
Apresentam-se primeiramente, de maneira sucinta, as três formas de Estado de Direito, a saber, o Liberal, o Social e o Democrático, procurando apresentar os principais caracteres de cada um, apontando-se, por exemplo, os malefícios que uma lógica liberal de liberdade pode causar a uma parcela da população, mostrando que o Estado Social apresenta-se segregador a partir do momento em que cuida apenas dos interesses de parte da população e, por fim, procurando mostrar que a lógica democrática da igualdade é a que guarda uma maior sintonia com os anseios das sociedades modernas, principalmente dos países mais pobres. Em um segundo momento, pretende-se apresentar a participação social como mecanismo de implementação das políticas públicas e efetivação do Estado Democrático de Direito, pois é somente através da participação popular que conseguiremos uma alteração do status quo, passando de um Estado servil aos interesses estrangeiros e privados, para um Estado preocupado com a situação de miserabilidade de sua população e que busca formas de solucionar tais problemas.
Efetivamente, é apenas com a participação ampla, geral e irrestrita da sociedade que pode-se falar em Estado Democrático, pois democracia é a participação do todo social de forma igualitária, sem quaisquer distinções.
Palavras-chave: Estado, sociedade, democracia.
Abstract: We intend, in this article, to present the three modern forms of States (Liberal, Social and Democratic), establishing the positive and negative points, as well as show how is the people’s participation in the implementation of the Democratic State of Brazilian Law.
Sumário: Introdução. 1. As formas de Estado de Direito. 1.1. Prolegômenos. 1.2. O Estado Liberal de Direito. 1.3. O Estado Social de Direito. 1.4. O Estado Democrático de Direito. 2. A participação do indivíduo na construção do Estado Democrático de Direito. Considerações finais.
INTRODUÇÃO
Conforme claramente preceituado no preâmbulo e no caput do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, vivemos, ao menos teoricamente, em um Estado Democrático, onde os direitos mais fundamentais dos cidadãos, também teoricamente falando, deveriam ser respeitados e implementados de uma maneira a garantir o desenvolvimento social.
Não parece, no entanto, ser efetivamente o que acontece em nosso país, bem como na grande maioria (senão em todos) dos países ditos “em desenvolvimento”, tendo em vista que se continua a agir da mesma maneira como era na época do descobrimento - a exploração dos descobridores - hoje colonizadores capitalistas, deixando que Estados alienígenas ditem os rumos de nossas vidas.
Esta subserviência do Estado Brasileiro é gritante e indiscutível - o país deixa de buscar formas de oferecer bem estar e dignidade para a sociedade em prol de interesses mesquinhos de um grupo minoritário que, ao primeiro sinal de perigo, nos abandona e se refugia em um país estrangeiro (desenvolvido, naturalmente). Isto é fato veiculado diariamente na imprensa, sem, contanto, causar estranheza e maiores celeumas sociais, evidenciando a servilidade e a passividade de nosso povo com relação aos seus próprios interesses de cidadãos. Evidente, portanto, que a intensa torrente de informações e a suposta liberdade não acompanhada de esclarecimento e educação, de nada serve para reverter um quadro social de intensas desigualdades.
A falácia de soberania, cidadania e dignidade tem grande aceitação na teoria, contudo, não se faz absolutamente nada para a implementação de políticas públicas que visem tornar real e pôr em prática o discurso apresentado.
Não se pretende, neste artigo, apresentar uma fórmula mágica, ou uma solução final para o problema, mas fazer uma apologia ao óbvio, que mesmo sendo óbvio parece que não atinge os nossos democráticos e intelectos (?!) representantes, ou seja, é preciso que se pense em primeiro lugar no povo, na sociedade, para depois, iniciar negociações com outros Estados, não visando negociatas, mas formas de trazer o engrandecimento da nação e resgatar o orgulho perdido da população.
Apresentam-se primeiramente, de maneira sucinta, as três formas de Estado de Direito, a saber, o Liberal, o Social e o Democrático, procurando apresentar os principais caracteres de cada um, apontando-se, por exemplo, os malefícios que uma lógica liberal de liberdade pode causar a uma parcela da população, mostrando que o Estado Social apresenta-se segregador a partir do momento em que cuida apenas dos interesses de parte da população e, por fim, procurando mostrar que a lógica democrática da igualdade é a que guarda uma maior sintonia com os anseios das sociedades modernas, principalmente dos países mais pobres. Em um segundo momento, pretende-se apresentar a participação social como mecanismo de implementação das políticas públicas e efetivação do Estado Democrático de Direito, pois é somente através da participação popular que conseguiremos uma alteração do status quo, passando de um Estado servil aos interesses estrangeiros e privados, para um Estado preocupado com a situação de miserabilidade de sua população e que busca formas de solucionar tais problemas.
Efetivamente, é apenas com a participação ampla, geral e irrestrita da sociedade que pode-se falar em Estado Democrático, pois democracia é a participação do todo social de forma igualitária, sem quaisquer distinções.
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